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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Empresas ganham mais tempo para usar IBS e CBS nas notas fiscais


A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) anunciaram, por meio da nota técnica 1.33, que o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não será motivo de rejeição de notas fiscais a partir de janeiro de 2026.


Na prática, isso significa que NF-e e NFC-e emitidas sem os novos tributos não serão bloqueadas no ambiente de autorização. No entanto, a obrigatoriedade legal permanece, e as notas devem incluir as informações do IBS e da CBS desde o início do período de transição da Reforma Tributária.


A fase inicial começa em 1º de janeiro de 2026 e segue até 31 de dezembro do mesmo ano. Nesse período, serão aplicadas alíquotas simbólicas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, valores que serão totalmente compensados com PIS/Cofins, ICMS e ISS, sem impacto real na carga tributária.


De acordo com o §1º do Art. 348 da Lei 214/25, a dispensa do recolhimento dos novos tributos em 2026 está condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias, como emitir notas fiscais com o destaque do IBS e do CBS.


O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Sérvio Túlio dos Santos de Moura, reforça a importância da preparação. Segundo ele, empresas e profissionais da contabilidade enfrentarão um período complexo, com dois modelos tributários coexistindo. “O momento exige investimento em sistemas capazes de preencher corretamente os novos campos”, afirmou.


Mesmo com o adiamento da rejeição das notas, Sérvio Túlio alerta que o prazo deve ser respeitado para garantir conformidade fiscal. “É tempo adicional para ajustar sistemas, mas não significa que a obrigação deixou de existir.”


As empresas do Simples Nacional só estarão obrigadas a informar o IBS e o CBS nas notas fiscais a partir de 2027, quando também passa a valer a cobrança plena do IBS e o IPI será zerado para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, o CBS será implantado de forma progressiva, até substituir completamente o ICMS e o ISS.

Nota técnica 1.33 adia a rejeição das NF-e e NFC-e sem preenchimento dos novos campos, mas empresas devem emitir documentos com IBS e CBS já a partir de janeiro.